segunda-feira, 30 de julho de 2012

Orientação Normativa ON-MPOG Nº 6/2012, que regulamenta a EC 70/2012


O Ministério do Planejamento - MPOG finalmente editou as regras para orientar a aplicação da Emenda Constitucional 70/2012 nos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC (Poder Executivo Federal), que praticamente repete a regulamentação expedida pelo Ministério da Previdência e deixando praticamente todas as dúvidas intactas, como por exemplo a forma que deve ser feito o cálculo das pensões beneficiadas com a paridade. O único esclarecimento adicional que notei é o de que a proporcionalidade é em anos e não em dias, o que é mais ou menos óbvio, pois retorna à sistemática anterior a EC 41.
O texto original pode ser acessado clicando AQUI (está em PDF) ou no seguinte endereço: https://conlegis.planejamento.gov.br/conlegis/legislacao/atoNormativoDetalhesPub.htm?id=9034


quarta-feira, 6 de junho de 2012

Câmara aprova prazo para início de tratamento de câncer pelo SUS


O Plenário aprovou nesta terça-feira (5) proposta que estabelece o prazo máximo de 60 dias, contados do diagnóstico médico, para o paciente começar a receber o tratamento contra câncer no Sistema Único de Saúde (SUS).
O texto aprovado é o de uma emenda do relator pela Comissão de Seguridade Social e Família, deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS), ao Projeto de Lei 3887/97, do Senado. Devido a mudanças no projeto, a matéria retorna ao Senado.
O prazo para começo do tratamento poderá ser menor, conforme a necessidade terapêutica do caso. Esse prazo será considerado cumprido quando se iniciar efetivamente o primeiro tratamento (cirurgia, radioterapia ou quimioterapia).
Fonte: Agencia Camara

segunda-feira, 4 de junho de 2012

Demora na Revisão das Aposentadorias


O Tribunal de Contas da União no dia 13 de abril de 2012, informou aos usuários a criação de novos códigos SISAC e orientou quanto à disponibilização das informações no sistema, a fim de dar pleno cumprimento ao artigo 2º da referida Emenda Constitucional nº 70/2012.

O Ministério da Previdência, no dia 07 de maio de 2012, publicou uma NOTA TÉCNICA Nº 02/2012/CGNAL/DRPSP/SPPS/MPS, com as considerações sobre a aplicação da Emenda Constitucional nº 70/2012. No dia 30 de maio de 2012, o mesmo Ministério da Previdência estabeleceu as orientações para cálculo e revisões das aposentadorias por invalidez, através da ORIENTAÇÃO NORMATIVA No- 1, DE 30 DE MAIO DE 2012, publicada DOU de 31/05/2012 (nº 105, Seção 1, pág. 102).

Seguindo as orientações e considerações, vários órgãos Federais, Estaduais e Municipais já efetuaram estas revisões e já estão aplicando essa nova regra, conforme publicações no Diário Oficial da União, desde o dia 02 de abril de 2012 até a presente data, entre os principais órgãos podemos citar: BANCO CENTRAL DO BRASIL; TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO; INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA; CAMARA FEDERAL; SENADO FEDERAL; TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL; TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL; TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO; SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL; SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA; UNIVERSIDADE FEDERAL DE VÁRIOS ESTADOS; MINISTÉRIO DO EXÉRCITO; MINISTÉRIO DA SAÚDE; MINISTÉRIO PUBLICO DO TRABALHO; FUNASA; IBGE; FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ; ABIN; MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO; MINISTÉRIO DA FAZENDA;

Porque outros órgãos não seguem o exemplo? 

Sugerimos aos aposentados que façam um requerimento, exigindo a devida correção, tendo em vista a natureza auto aplicável do texto aprovado, no mais exíguo prazo.

sábado, 2 de junho de 2012

Ministério da Previdência publica orientação sobre EC 70/2012


Previdência Social
A EC 70 traz alterações no cálculo da aposentadoria por invalidez dos servidores públicos
31/05/2012 - 17:00:00


Da Redação (Brasília) - O Ministério da Previdência Social divulgou nesta quinta-feira (31) a Orientação Normativa nº 1, que orienta os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) da União, de estados e municípios na aplicação da Emenda Constitucional nº 70. A EC 70, aprovada em 29 de março deste ano, traz alterações no cálculo da aposentadoria por invalidez dos servidores públicos.

De acordo com a nova regra, os proventos dos servidores aposentados por invalidez que ingressaram no serviço público até o dia 31 de dezembro de 2003 deverão ser calculados com base na remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria. O benefício decorrente poderá ser integral ou proporcional, dependendo do motivo da invalidez, e reajustada pela paridade com a remuneração dos funcionários da ativa.

O diretor do Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público do MPS, Otoni Gonçalves Guimarães, explica que os benefícios concedidos após 31 de dezembro de 2003, aos servidores que ingressaram antes dessa data, deverão ter seu cálculo revisto. “A orientação normativa não altera em nada a EC nº 70, apenas estamos auxiliando os RPPS de todo o país na aplicação da nova regra. O objetivo é que não restem dúvidas sobre como proceder a respeito da aposentadoria por invalidez dos servidores”, destacou Guimarães. Além da ON, já está disponível na página da Previdência Social na internet Nota Técnica detalhada sobre o entendimento desta matéria.

Informações para a Imprensa
Natália Oliveira
(61)2021.5321
Ascom/MPS
Link com a orientação publicada no DOU.

PEC 555/2006 Garante Isenção de Contribuição Social está próxima de ser aprovada


CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DOS INATIVOS COMEÇOU A CAIR             30/05/2012
Ganhou reforço a mobilização para a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 555/06), que acaba com a contribuição previdenciária de 11% sobre os benefícios dos servidores públicos inativos que excedem o teto do INSS de R$ 3.916.
A PEC aguarda apenas a inclusão na ordem do dia do plenário da Câmara dos Deputados. A expectativa é que ela seja aprovada. O presidente do Movimento dos Servidores Aposentados e Pensionistas (Mosap), Edison Haubert, afirmou que a cobrança previdenciária foi imposta para o pagamento da dívida do Fundo Monetário Internacional (FMI), mas, com a dívida liquidada, não há justificativa para continuar a tributar aposentados e pensionistas.
Para Haubert, o deficit alegado pelo governo é inexistente. “O governo, assim como lançou um Brasil carinhoso, que tenha também um país respeitoso com todos os servidores”. O secretário de Políticas de Previdência Social, Leonardo José Rolim, que representou o governo em audiência pública promovida semana passada na Câmara dos Deputados, afirmou que é possível discutir ajustes na regra que criou a contribuição previdenciária dos servidores inativos, mas destacou que é necessário chegar a consenso.
Pelo substitutivo aprovado em comissão especial que discutiu a PEC, a contribuição teria um desconto de 20 pontos percentuais ao ano a partir dos 61 anos de idade até ser zerada aos 65 anos. O deputado Amauri Teixeira (PT-BA), que coordenou a audiência, disse que as entidades de aposentados têm que se mobilizar para pressionar os deputados a votar a PEC em Plenário. Ele lembrou a mobilização feita pelas redes sociais para a aprovação da PEC 270/08, que tratou da aposentadoria por invalidez do servidor público.
PONTO DO SERVIDOR Por Maria Eugênia, JORNAL DE BRASÍLIA
Acompanhe a tramitação da matéria no link abaixo:
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=328385

sexta-feira, 1 de junho de 2012

Projeto de Lei 1217/2007 Beneficiará Servidores Aposentados

 PROJETO DE LEI QUE PROPÕE INCLUSÃO DE 25 DOENÇAS EM LISTA DE ISENÇÃO DO I.R.
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou a inclusão de 25 doenças graves e incapacitantes na lista de enfermidades que dão aos portadores direito de aposentadoria, pensão ou proventos de reforma militar sem incidência de Imposto de Renda (IR). Além disso, pelo texto aprovado – um substitutivo ao Projeto de Lei 1217/07, do Senado, e a outros 19 projetos apensados –, a isenção valerá para todos os rendimentos, e não apenas para os recebidos em razão da inatividade.
Para o relator da matéria, deputado Raimundo Gomes de Matos (PSDB-CE), é uma questão de justiça o “tratamento isonômico àquele trabalhador que, apesar de contrair uma ou mais das enfermidades previstas, opte por permanecer em atividade até mesmo como uma forma de terapia”. “O projeto se legitima porque, inativos ou não, todos os doentes precisam se submeter a tratamentos dispendiosos que nem sempre estão disponíveis no Sistema Único de Saúde”, reforçou o deputado.
De acordo com o substitutivo, as doenças que passam a garantir isenção de IR são as seguintes: pneumopatia grave (enfisema pulmonar), fibrose cística (mucoviscidose), distrofia lateral amiotrópica, retrocolite ulcerativa, doença de Crohn, pneumonia intersticial fibrosante, polipose familiar, doenças cerebro-vasculares decorrentes de AVC, transtorno mental incapacitante, diabetes melito insulino-dependente, aneurisma da veia de Galeno, síndrome de Charcot-Marie Tooth, narcolepsia, hipertensão arterial grave, doença de Huntington, mal de Alzheimer, esclerose lateral amiotrópica, linfangioleiomiomatose pulmonar, esclerodermia linear, esclerodermia segmentar, esclerodermia sistêmica progressiva, fibrose pulmonar idiopática, trombofilia, neurocistocercose e lúpus eritematoso sistêmico.
Acompanhe a tramitação da matéria através do link abaixo:
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=353807



PEC 170/2012 Proposta de Unificar as Aposentadorias por Invalidez

Deputada apresenta nova PEC para unificar aposentadorias por invalidez

Após obter mais de 200 assinaturas de apoio de parlamentares, a deputada federal Andreia Zito (PSDB-RJ) apresentou nova Proposta de Emenda à Constituição visando à unificação dos tipos de aposentadoria por invalidez permanente hoje existentes, ou seja, invalidez permanente com proventos proporcionais e invalidez permanente com proventos integrais. A nova PEC 170/2012 complementa a PEC 270/2008, hoje Emenda Constitucional 70/2012, que garante proventos integrais com paridade aos servidores aposentados por invalidez permanente em decorrência de doenças previstas em lei. A PEC 170 já está sendo chamada de PEC da Isonomia.
Esta nova PEC propõe uma nova redação para o artigo 40, § 1º, inciso I da Constituição Federal e, caso seja aprovada, o texto passará a ser simplesmente: “I – Por invalidez permanente com proventos integrais”.

Segue abaixo o link para acompanhamento da matéria.
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=544274