O Ministério do Planejamento - MPOG finalmente editou as regras para orientar a aplicação da Emenda Constitucional 70/2012 nos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC (Poder Executivo Federal), que praticamente repete a regulamentação expedida pelo Ministério da Previdência e deixando praticamente todas as dúvidas intactas, como por exemplo a forma que deve ser feito o cálculo das pensões beneficiadas com a paridade. O único esclarecimento adicional que notei é o de que a proporcionalidade é em anos e não em dias, o que é mais ou menos óbvio, pois retorna à sistemática anterior a EC 41.
O texto original pode ser acessado clicando AQUI (está em PDF) ou no seguinte endereço: https://conlegis.planejamento.gov.br/conlegis/legislacao/atoNormativoDetalhesPub.htm?id=9034
Fonte: http://www.previdenciarioeadministrativo.com/2012/07/orientacao-normativa-on-mpog-n-62012.html